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A tutela jurisdicional coletiva como ...

Valeria Ribeiro

Completo 9786527019473
4 horas 26 minutos
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De la editorial

Independentemente da responsabilidade estatal, não podemos ser tratados e tratar os demais como 'pessoas normais', 'pessoas deficientes', 'grupo religioso', 'pessoas de raça', 'negros', 'brancos', 'pardos', 'classe média', 'classe alta', 'classe baixa', 'pobres', 'ricos', 'moradores de periferia', 'favelados', etc., e sim como seres humanos, haja vista ser imperiosa a necessidade de se respeitar a dignidade de cada um e de não se estabelecer tratamento que possa implicar diferenciação ou restrição entre os cidadãos, principalmente por estarmos atualmente vivendo na sociedade por inclusão, o que impõe a todos aprender a conviver com o postulado inclusivo, como maneira de buscar-se a melhoria da sociedade. Resta claro que a tutela coletiva é o instrumento adequado para o exercício da cidadania por parte das pessoas deficientes, posto que o alcance dos efeitos da sentença teria um alcance a um grupo, e não somente a um indivíduo, trazendo a ampla efetividade e uma considerável diminuição de demandas judiciais, desafogando o Judiciário Brasileiro, já que a cultura no Brasil é o litígio primeiro, e posteriormente a composição amigável.
De la editorial
Independentemente da responsabilidade estatal, não podemos ser tratados e tratar os demais como 'pessoas normais', 'pessoas deficientes', 'grupo religioso', 'pessoas de raça', 'negros', 'brancos', 'pardos', 'classe média', 'classe alta', 'classe baixa', 'pobres', 'ricos', 'moradores de periferia', 'favelados', etc., e sim como seres humanos, haja vista ser imperiosa a necessidade de se respeitar a dignidade de cada um e de não se estabelecer tratamento que possa implicar diferenciação ou restrição entre os cidadãos, principalmente por estarmos atualmente vivendo na sociedade por inclusão, o que impõe a todos aprender a conviver com o postulado inclusivo, como maneira de buscar-se a melhoria da sociedade. Resta claro que a tutela coletiva é o instrumento adequado para o exercício da cidadania por parte das pessoas deficientes, posto que o alcance dos efeitos da sentença teria um alcance a um grupo, e não somente a um indivíduo, trazendo a ampla efetividade e uma considerável diminuição de demandas judiciais, desafogando o Judiciário Brasileiro, já que a cultura no Brasil é o litígio primeiro, e posteriormente a composição amigável.
Fecha de lanzamiento
10/06/2024
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Editora Dialética